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Brasil Câmara dos Deputados começa a analisar a prisão do parlamentar Daniel Silveira

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Para que a prisão do deputado seja confirmada pela Casa são necessários 257 votos. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara começa a decidir em votação se o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) continuará preso por ataques ao Supremo Tribunal Federal. A sessão desta sexta (19) deve ser nominal e aberta, ou seja, a escolha de cada parlamentar será divulgada na sequência. Para que a prisão do deputado seja confirmada pela Casa são necessários 257 votos (maioria absoluta dos 513 deputados).

Os nove partidos que admitem publicamente que vão votar por manter a prisão somam 197 parlamentares. A orientação do líder, no entanto, não significa que todos os deputados votarão da mesma forma. Alguns deles, como no caso do PSL e do PSDB, admitem que a bancada deve se dividir na votação.

Entenda o caso

O deputado federal Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os ministros do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte. “As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

A defesa de Silveira argumenta que “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material [que diz respeito a opinião, palavras e votos], mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”. Ainda segundo nota da defesa do parlamentar “Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que estão acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

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