Terça-feira, 07 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2022
Manifestação foi apresentada em ações do PDT e do PT; texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo chefe do Executivo no último dia 31
Foto: Billy Boss/Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) as alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.
A manifestação foi apresentada em ações do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e do PT (Partido dos Trabalhadores) contra a Lei nº 14.356/2022, que autoriza as gestões federal, estaduais e municipais a ampliarem os gastos com publicidade.
O texto, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo chefe do Executivo no último dia 31, também retira a criação de conteúdo referente à pandemia do teto estabelecido para custeio das ações.
As legendas dizem que há inconstitucionalidade das mudanças no cálculo dos gastos dos governos federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais.
Agora, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.
Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.
Para a Casa Legislativa, o objetivo da lei é evitar a mudança casuística do comportamento do administrador no ano eleitoral em relação aos anos que o antecedem.
“Se tal comportamento não se altera, não há que se falar em desequilíbrio. Dessa forma, a mera mudança do critério de aferição do limite de gasto na propaganda não implicaria, a priori, inconstitucionalidade material. Registre-se que eventuais práticas abusivas continuariam sendo examinadas pela Justiça Eleitoral, como tantas outras modalidades de abuso, conforme os contornos dos casos concretos”, disse.
Segundo a Câmara, o Brasil ainda tem a necessidade de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o que justifica plenamente a autorização de medidas de publicidade institucional.
“Além disso, o texto traz a expressão “exclusivamente”, referindo-se à publicidade destinada ao enfrentamento da pandemia, o que demonstra o zelo do legislador em não abrir exceções. O texto também prevê expressamente que cabe à Justiça Eleitoral apurar eventuais abusos”, explica.
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Para que limites? É uma festa regada a caviar e champanhe.
Esqueceu dos viagras, imantes penianos, leite condensado, dinheiro na conta da Michelle Bolsonaro, rachadinhads, casa de seis Milhões…….e por aí vai… empregada do Bolsonaro, que nem conhecia o gabinete dele……. continua……
IMPLANTES
Lula é um filho da puta, ladrão, cachaceiro, maconheiro, escória do Brasil, corno da Marisa, ele prostituía ela para todos membros do PT, por décadas roubou dinheiro do povo brasileiro, de todos os setores do país, lavador de dinheiro roubado do povo, quebrou a Petrobrás, roubou merenda escolar, robou oxigenio hospitalar, colocou os seus comparsas em altos cargos no governo para lhe ajudar a roubar mais ainda, é o chefe do mensalão, chefe do petrolão, roubou o dinheiro da Transposição do rio São Francisco, manteve o nordeste brasileiro na pobreza, sem água, sem educação, sem saúde e sem saneamento básico… Leia mais »