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Geral Câmara dos Deputados proíbe que gravações ambientais feitas por pessoas físicas, sem autorização prévia da polícia, sejam usadas em acusações

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O presidente da Câmara, Arthur Lira, reivindica nos bastidores que o Senado decida o melhor caminho para solucionar a questão. (Foto: Divulgação)

Por 313 votos favoráveis, 99 contrários e uma abstenção, a Câmara dos Deputados decidiu derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro referente a um item da Lei de Pacote Anticrime que versa sobre a gravação ambiental para formulação de denúncias. Com a decisão da Câmara, ficam proibidas gravações ambientais feitas por pessoas físicas, sem autorização prévia da polícia ou do Ministério Público, para gerar acusações; permitindo-se apenas gravações para formulação de defesa. Esse veto ainda será apreciado pelo Senado.

Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.

“Caso a medida já estivesse em vigor, não teria se tornado público o diálogo entre o empresário Joesley Batista e Michel Temer. Quem votou a favor da derrubada do veto, votou contra o combate à corrupção”, disse o deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ).

“Entendo que o dispositivo limita o uso da captação ambiental apenas para defesa, em divergência com o que dizem os tribunais superiores, que pacificaram que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é válida como prova no processo penal, independente da prévia autorização judicial”, afirmou Alex Mantente (Cidadania-SP).

Já Talíria Petroni (PSOL-RJ) votou a favor da derrubada do veto. “A derrubada do veto é importante porque proíbe gravações sem autorização judicial, com a falsa ideia de que vai se combater a corrupção. Trata-se de uma invasão clandestina da esfera individual.”

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou para “casos escabrosos” de gravações para comprometer figuras públicas. “Não podemos concordar. O Ministério Público e a Polícia Federal têm de buscar provas concretas, mas não com este tipo de subterfúgio, que é reprovável.”

Foi retomada também a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis.

Além disso, foi triplicada a pena para crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais.

Quanto à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados derrubaram o veto e determinaram que a audiência ocorra presencialmente, proibindo a realização por videoconferência. As informações são do jornal O Globo e da Agência Câmara de Notícias.

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