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Política Câmara dos Deputados sobe para R$ 140 mil a isenção de IPI de carro para pessoas com deficiência

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Deputado Marcelo Aro (PP-MG) explica Medida Provisória aprovada no Congresso, que também incluiu deficiência auditiva

Foto: Divulgação
Deputado Marcelo Aro (PP-MG) explica Medida Provisória aprovada no Congresso, que também incluiu deficiência auditiva. (Foto: Divulgação)

A MP (Medida Provisória) 1.034/21 aprovada esta semana na Câmara dos Deputados aumenta de R$ 70 mil para R$ 140 mil a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis por pessoas com deficiência.

A MP também incluiu a deficiência auditiva na lista para o benefício. O deputado federal Marcelo Aro (PP-MG) explicou neste domingo (13) que a proposta corrige distorções e promove a inclusão.

O deputado afirma que, após a decisão de exonerar o diesel e o gás de cozinha, o governo buscou formas de recompor o caixa perdido, colocando, entre outras ações, o limite para compra de carros por pessoas com deficiência sem cobrança de IPI em R$ 70 mil – o mesmo valor que alguns estados utilizam desde 2009 para dar isenção de ICMS.

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Marcos Alves
15 de junho de 2021 21:37

Gilmar Michel Oliveira não disse q não amigo. Me refiro q qualquer deficiência q um rico possa vir a ter, não precisa de isenção ou benefício de redução de qualquer tipo de imposto. Seria melhor então, aumentar o benefício de carros mais populares para deficientes não tão abastados. Abç

Gilmar Michelon de Oliveira
14 de junho de 2021 23:43

Rico tmb tem deficiências Sr.

Adroaldo Domingos
14 de junho de 2021 18:21

Marcos Alves, faço minhas suas palavras. Perfeito.

Marcos Alves
14 de junho de 2021 13:34

Se o cidadão pode comprar um veículo pelo valor de 140 mil reais, com certeza ele não precisa dessa isenção de IPI, e, mais certeza ainda, ele não sofre nenhum tipo de problema de exclusão na sociedade devido a sua deficiência. Mais um projeto demagogo.

Henrique Bass
15 de junho de 2021 02:57

Números não garantem nada.
Os tais peritos indeferem os pedidos na maioria dos casos.
Se você não chegar no consultório com um membro amputado, um olho furado, ou numa cadeira de rodas, é quase certo o “NÃO TEM DIREITO”.

Isso que, na lei propriamente escrita, a hérnia de disco já dá direito ao benefício.
Porém, tal direito acaba sendo subjetivo.

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