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Geral Candidato a carteira de habilitação que desacatar examinador de trânsito terá licença suspensa

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Licença para aprendizagem poderá ter suspensão de seis meses. (Foto: Antonio Paz/Palácio Piratini)

Com o aumento do número de casos de desacato aos examinadores de trânsito durante as provas práticas de direção, o Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do RS) desenvolveu uma normativa que permite suspender a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) do candidato que exercer qualquer tipo de agressão aos servidores que exercem essa função no Estado. Registros de agressão também poderão representar o cancelamento de todas as provas previstas.

A portaria 521/2015, do Detran-RS, prevê a suspensão da LADV por seis meses a partir da data da agressão. A LADV é o documento emitido após as etapas dos exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas, que permite ao candidato realizar as aulas práticas com o instrutor da autoescola. Além de o candidato ter que esperar esse período para retomar o processo de habilitação ou para abrir um novo, o examinador poderá representar criminalmente contra ele.

O expediente será encaminhado pelo Detran-RS diretamente à Polícia Civil. As duas normativas, publicadas neste mês, estabelecem os procedimentos a serem adotados pelo departamento quando constatada agressão física a examinador de trânsito no exercício da função por candidato/condutor em processo de habilitação. (Mariana Goldmeier Tochetto/Detran-RS)

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