Sábado, 10 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2026
A regra está prevista no Código Eleitoral
Foto: GAI MediaCandidatos que disputam o segundo turno das eleições deste ano não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (10).
A regra está prevista no Código Eleitoral, que garante a proteção aos candidatos desde 15 dias antes das eleições a até 48 horas após o pleito. Igualmente, não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, membros de mesas receptoras de votos e fiscais de partidos políticos, durante o exercício de suas funções.
Eleitores
O Código Eleitoral determina que, nos cinco dias anteriores às eleições e até 48 horas após o seu encerramento, autoridades somente poderão prender ou deter eleitores em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A lei ainda define que, ocorrendo qualquer prisão, a pessoa detida será imediatamente conduzida até o juiz competente. Caso seja verificada a ilegalidade da detenção, a autoridade soltará a pessoa presa e promoverá a responsabilização do coator.
A votação do segundo turno para a Presidência da República será realizada no dia 25.
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