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Brasil A candidatura de Lula é considerada uma possibilidade remota pelo Tribunal Superior Eleitoral

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Sessão de encerramento do ano de 2017 no TSE. (Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)

A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é considerada possibilidade remota por ministros dos tribunais superiores.

O cenário é negativo para o petista e as apostas são de que dificilmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitirá o registro de sua candidatura ou, em último caso, dará o diploma caso ele seja eleito.

Condenado em segunda instância nesta semana a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula teria que conseguir uma “superliminar” para que o registro de candidatura fosse deferido pelo TSE.

A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato o recurso para suspender a inelegibilidade. Já o artigo 15 da Constituição determina que a perda ou a cassação dos direitos políticos em caso de condenação criminal só pode se dar quando o processo for transitado em julgado –com condenação definitiva.

Assim, mesmo condenado, Lula pode conseguir uma liminar para concorrer na eleição deste ano até que o indeferimento de sua candidatura transite em julgado.

No entanto, magistrados afirmam que dificilmente alguém concederá ao petista recurso que dê efeito suspensivo à condenação de inelegibilidade. O maior problema de Lula, afirmam, não é um habeas corpus contra a prisão, mas sim, o indeferimento de sua candidatura.

Uma possibilidade para o petista seria pedir o registro e, caso negado, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em tese, ele poderia concorrer e fazer campanha até 17 de setembro, data limite para o PT trocar de candidato.

Mas, nos bastidores do TSE, a avaliação é a de que, se o petista insistir em sair candidato, é possível fazer com que seu nome sequer vá para a urna eletrônica.

Uma jurisprudência da corte pode ser usada para impedir que um condenado em segunda instância concorra. Isso evitaria que, caso eleito, o petista ficasse impedido de tomar posse e o tribunal tivesse que convocar novas eleições.

Julgamento

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde da última quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão.

A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringentes. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos.

Laus afirmou que as provas resistiram às críticas. “As provas resistiram, sejam as documentais, sejam as testemunhais. Se está diante de provas que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate”, disse.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento triplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).

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