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Política Carla Zambelli renuncia ao cargo de deputada federal

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Alexandre de Moraes anulou a decisão do plenário da Câmara que preservava o mandato da parlamentar. 

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Alexandre de Moraes anulou a decisão do plenário da Câmara que preservava o mandato da parlamentar. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregou à Câmara dos Deputados uma carta renunciando ao cargo neste domingo (14). A informação foi divulgada pela assessoria da presidência da Casa. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do plenário da Câmara, que preservava o mandato da parlamentar.

“A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL/SP), para tomar posse”, diz o comunicado divulgado pelo presidente da Casa, Hugo Motta.

Com a renúncia de Zambelli ao cargo, quem assume agora será o suplente do Partido Liberal de São Paulo que recebeu mais votos, Adilson Barroso. Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados decidiu rejeitar a cassação do mandato parlamentar de Carla Zambelli (PL-SP).

Foram 227 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções – seriam necessários 257 votos para a cassação. A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

Além disso, no caso de condenações criminais, quando não são mais passíveis de recurso (como as de Zambelli), ocorre a suspensão dos direitos políticos. Assim, a pessoa fica sem a possibilidade de votar ou de se candidatar a cargo eletivo enquanto durar a pena.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato da deputada, “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.

O magistrado completa afirmando que a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

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