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Variedades Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Resposta depende, explica especialista

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No caso de empresas privadas, cabe ao empregador decidir a folga de seus empregados. (Foto: Diego Petter)

Carnaval, afinal, é feriado nacional? A resposta é: não. Isso porque, a União (que tem competência para legislar sobre feriados para todo território) concluiu que o Carnaval não é um feriado nacional. No calendário oficial para 2026, publicado em 30 de dezembro de 2025, a União decidiu que os dias 16 e 17 de fevereiro são “ponto facultativo”. O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas, que neste ano cai no dia 18 de fevereiro: ponto facultativo até às 14h.

Agora, se a dúvida é se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo, a resposta é “depende”. É porque fica a cargo dos estados e município legislarem sobre a data, conforme explica a advogada Karolen Gualda Beber, do escritório Natal e Manssur Advogados.

— Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional — explica a advogada, que é especialista em Direito do Trabalho.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A advogada explica que, em feriados, o trabalho é proibido no geral, mas há exceções. O expediente é permitido por lei para atividades consideradas essenciais — como indústria, comércio, transportes, comunicações e atividades ligadas à segurança, entre outros. Quem for escalado terá direito ou ao pagamento em dobro, ou a uma folga compensatória.

Já no caso do ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho. Além disso, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam somente a funcionários públicos, que inclusive são dispensados sem prejuízo da remuneração. No setor privado, isso não é obrigatório.

A folga no Carnaval é obrigatória?
Como mencionado anteriormente, se a sua cidade ou estado decretou feriado, sim. No Rio, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), decretou que a terça-feira de Carnaval (dia 17) é feriado. Os demais dias — sexta-feira (dia 13), segunda-feira (dia 16) e Quarta-feira de Cinzas (dia 18) — são ponto facultativo nos órgãos e repartições públicas.

No caso de empresas privadas, cabe ao empregador decidir a folga de seus empregados.

E como ficam as folgas nas empresas?
A advogada explica que “o costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso país” e que, por isso, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder ou não folga nesses dias. Nesse caso, para os empregadores que forem conceder, as alternativas são:

Fazer compensação antecipada das horas não trabalhadas;
Fazer compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou
Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Se onde a empresa está sediada é feriado e não é possível renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro.

— Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias — explica Karolen. Com informações do portal Extra.

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