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Porto Alegre Carros abandonados em Porto Alegre são encaminhados para reciclagem

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Terreno na Zona Norte já teve retirados 30 de 46 carros nos últimos dias. (Foto: Aline Rimolo/EPTC)

Veículos recolhidos das ruas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) em situação de sucata e abandono começaram a ser retirados de um terreno na Zona Norte da Capital. Dos 46 carros, 30 já foram removidos. Ainda ficarão 14, que serão oferecidos em leilão nos próximos meses.

A retirada é feita pela empresa GWA Brasil, que apresentou a documentação exigida pela prefeitura e a comprovação que fará a destinação correta dos resíduos, o que inclui a descontaminação dos veículos conforme prevê a legislação ambiental.

“Tivemos dois processos de leilão em que não houve interessados. Em um terceiro, conseguimos interessados em dar o destino adequado ao material. Nosso trabalho com esses veículos tem como foco preservar a saúde e a segurança da população”, afirma o coordenador da Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo.

O local utilizado para a guarda temporária dos carros tem o uso rotativo de média de 90 dias. O espaço tem vigilância 24 horas. Todos os veículos abertos ou com vidros quebrados são protegidos por lona e acomodados para melhor preservação e evitar acúmulo de água ou proliferação de mosquitos.

Denúncia – Para denunciar veículos em situação de sucata ou abandono, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento 156, pelo app 156+POA ou pelo formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.

Passo a passo:

1 – Abertura de processo pela Central de Atendimento, app 156+POA ou formulário eletrônico;
2 – Encaminhamento à Coordenação de Inspeção Veicular da EPTC para análise do requerimento;
3 – Vistoria e monitoramento da fiscalização no local para verificar o estado de conservação, se está em situação de furto ou roubo ou estacionado em local proibido, que pode levar a autuação pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
4 – Lavratura do Termo de Constatação (TC) nos casos de confirmação da situação de abandono em veículos passíveis de identificação;
5 – Notificação extrajudicial ao proprietário quanto à irregularidade e prazo de dez dias para a retirada do veículo;
6 – Após este prazo o veículo estará apto a ser recolhido;
7 – Se não houver manifestação do proprietário em até 90 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo município.

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