Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 29 de janeiro de 2016
O Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que, desde quarta-feira, o órgão passou a emitir pela internet um cartão de registro profissional que substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
Desde essa data, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pela pasta devem acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional, disponível na página do governo federal, para imprimir o seu cartão. Dessa forma, não será mais preciso retornar ao posto de atendimento para anotar o registro na carteira de trabalho do empregado.
De acordo com o governo, o objetivo do novo sistema é oferecer um atendimento “mais moderno e rápido” aos profissionais que pedem o registro, além de “aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”. Pelo sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão.
Cadastro
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho. As referidas profissões são: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
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