Domingo, 08 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2019
A 1ª Vara Federal de Uruguaiana condenou um oftalmologista e a sua esposa por importarem lentes de contato irregularmente e venderem o produto com prazo de validade vencido e procedência ignorada. Cada um recebeu sentença de dois anos e seis meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multas de R$ 120 mil (ele) e R$ 70 mil (ela). Cabe recurso ao TRF-4.
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