Sábado, 15 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2026
A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, recebeu nessa quarta-feira (27), denúncias do Ministério Público do Rio Grande do Sul em dois casos de maus-tratos a animais. Em uma das ações, um casal é acusado de violência contra bichos resgatados em Porto Alegre. A magistrada determinou a perda definitiva dos animais apreendidos e autorizou a adoção dos pets resgatados. Já em outro processo, relacionado ao caso do cão Branquinho, a juíza recebeu a denúncia contra os investigados e manteve a prisão preventiva da mulher.
Na primeira decisão, foi destacado que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de maus-tratos a animais, além de elementos concretos que demonstram a necessidade da medida para garantia da ordem pública. A magistrada ressaltou a gravidade concreta das condutas, caracterizadas por atos reiterados de violência e negligência contra diversos animais.
Na segunda decisão, do caso da morte do cão “Branquinho”, a juíza aceitou a denúncia contra o casal por maus-tratos e negou o pedido de prisão do denunciado. De acordo com o promotor de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Felipe Teixeira Neto, autor da denúncia, o animal foi submetido à extrema violência, sendo arrastado pelo pescoço com uma corda e agredido repetidamente com uma picareta, o que resultou em sua morte. As agressões foram registradas por câmeras de monitoramento instaladas na residência dos denunciados, com imagens que mostram o sofrimento do animal e o descarte posterior do corpo.
Também houve pedido de revogação da prisão da denunciada. A magistrada negou, considerando o risco de reiteração delitiva, de interferência na instrução criminal e de eventual evasão, concluindo-se pela inadequação de medidas alternativas, inclusive prisão domiciliar.
Segundo as denúncias do Ministério Público, o casal é acusado de manter sete cães, um gato, três equinos e 24 galináceos em situação de maus-tratos em um imóvel localizado no bairro Coronel Aparício Borges, na Capital. Conforme a investigação, os animais estavam em ambiente insalubre, sem acesso regular à água potável e alimentação adequada, em meio ao acúmulo de fezes e barro. Um dos cães, de acordo com os autos, permanecia preso por uma corrente curta, com dificuldade de locomoção.
Ainda conforme o Ministério Público, médicos-veterinários e equipes técnicas do Gabinete da Causa Animal da Prefeitura de Porto Alegre constataram as condições precárias de higiene e bem-estar dos animais, recomendando a retirada imediata deles do local.
Decisão
A juíza Patrícia Laydner ressaltou que a legislação ambiental permite a destinação imediata de animais apreendidos em situação de maus-tratos, independentemente do trânsito em julgado da ação penal, justamente para preservar o bem-estar animal. Destacou ainda que os animais viviam em condições incompatíveis com os parâmetros mínimos de cuidado, submetidos a grave negligência e sofrimento.
A magistrada também mencionou que imagens e vídeos anexados ao processo demonstram a precariedade das condições em que os animais eram mantidos, reforçando a necessidade de adoção de medidas urgentes. O despacho cita entendimento doutrinário e precedentes judiciais que autorizam a doação e a destinação definitiva dos animais em situações semelhantes. “Ressalta-se que a permanência dos animais em local inadequado contraria os princípios da dignidade animal e da tutela ambiental”, apontou.
Ao determinar a perda dos animais apreendidos, a juíza estabeleceu que todos sejam entregues em definitivo ao Gabinete da Causa Animal da Prefeitura de Porto Alegre, responsável pela guarda, cuidados e encaminhamento para adoção. A decisão também proibiu expressamente a devolução dos animais aos acusados, bem como a parentes ou pessoas próximas, sob pena de responsabilização por desobediência judicial.
“Fica desde já autorizada a adoção ou doação dos animais, caso não tenha ocorrido, os quais deverão ser entregues a pessoa idônea e responsável, que não possua antecedentes criminais ou registros administrativos pela prática de maus-tratos a animais, devendo o responsável adotar as cautelas necessárias para a verificação dessa condição, sob as penas da lei, dando-se preferência a quem já possua o animal em eventual lar temporário, caso haja interesse”, concluiu a magistrada. As informações são do Tribunal de Justiça do RS e do Ministério Público gaúcho.
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