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Colunistas Caso do incêndio na Pousada Garoa: defesa de Cristiano Roratto obtém improcedência de ação popular

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Decisão deu destaque a um dos principais pontos levantados pela defesa: a existência de elementos que indicam que o incêndio pode ter sido criminoso e provocado por terceiro

Foto: Divulgação
Decisão deu destaque a um dos principais pontos levantados pela defesa: a existência de elementos que indicam que o incêndio pode ter sido criminoso e provocado por terceiro. (Foto: Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A defesa de Cristiano Atelier Roratto, conduzida pelo advogado Fabio Correa dos Santos, obteve uma primeira vitória judicial em um dos desdobramentos do Caso Pousada Garoa. Foi na ação popular, ajuizada pelo Deputado Estadual  Matheus Pereira Gomes e pela Vereadora Graziela Oliveira Neto, que pretendiam anular a nomeação de Roratto para cargo de direção na Assistência Social, impedir futuras nomeações e determinar eventual ressarcimento ao erário.

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou integralmente improcedentes os pedidos, reconhecendo que não ficou demonstrada ilegalidade ou imoralidade na nomeação de Cristiano.

A decisão também deu destaque a um dos principais pontos levantados pela defesa: a existência de elementos que indicam que o incêndio pode ter sido criminoso e provocado por terceiro. O relatório final da CPI registrou depoimento de testemunha afirmando que um indivíduo teria ateado fogo intencionalmente em um quarto desocupado, hipótese considerada relevante pelo próprio Judiciário.

Três sobreviventes apontam Leonardo da Silva Nogueira, conhecido como “Belo”, como possível autor do incêndio. As imagens das câmeras de segurança também são apontadas como elementos que reforçam essa identificação, corroborando as declarações prestadas pelas testemunhas sobre a presença e movimentação do suspeito nas proximidades do momento em que o fogo teve início.

Segundo documentos apresentados pela defesa, ele ainda não teria sido ouvido especificamente sobre essa imputação, apesar de possuir uma longa ficha de antecedentes criminais e ser um indivíduo de alta periculosidade. O incêndio ocorreu em 26 de abril de 2024.

Quase 900 dias depois, permanece a cobrança para que essa linha de investigação seja efetivamente aprofundada. A decisão reforça o questionamento sobre a necessidade de esclarecer integralmente a hipótese de incêndio criminoso antes de atribuir responsabilidades pela tragédia.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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