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Futebol CBF é impedida de aplicar regras para agentes de futebol no Brasil

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Segundo membros do alto escalão, as áreas mais visadas são a jurídica e a financeira.(Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

Com o entendimento de que havia indícios de que a Fifa (entidade máxima do futebol) e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) violaram o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal – que estabelece a garantia do livre exercício profissional –, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar para determinar que as duas entidades se abstenham de aplicar as regras do Fifa Football Agent Regulations (FFAR) no País.

A decisão foi provocada por ação da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf) em que foi questionada a validade das regras tanto do FFAR (Fifa Football Agent Regulations 2023) quanto do RNAF (Regulamento Nacional de Agentes de Futebol 2023).

Ao decidir, o juiz destacou que os dois regulamentos apresentam um conjunto de normas pormenorizadas sobre a atividade de agente de futebol, inclusive estipulando a obrigatoriedade da adesão “aos estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões dos órgãos competentes da Fifa, das confederações e das associações-membros”, bem como a sua sujeição ao Comitê Disciplinar da Fifa.

“Ao que se sabe – ressalvada a contradita em instrução futura –, os agentes de futebol não são associados nem da Fifa e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”, registrou o julgador.

O juiz também entendeu que as normas podem violar preceitos estabelecidos nos incisos III e VIII do artigo 3º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como disposições previstas na Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste)”.

Diante disso, o julgador decidiu suspender a aplicação dos dois regramentos no Brasil até o julgamento do mérito da ação. A entidade autora foi representada pelos advogados Luiz Roberto Ayoub e Varderson Maçullo, sócios do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.

Risco

Em outra frente, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, recebeu na segunda-feira o diretor de assuntos jurídicos da Fifa, Emílio Garcia, e o gerente jurídico da Conmebol, Rodrigo Aguirre. No encontro, Garcia afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (4) evitou que o Brasil corresse sério risco de ser excluído de competições internacionais e reconheceu Ednaldo como o presidente da entidade.

Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu a presidência da CBF a Ednaldo Rodrigues.

“A Fifa veio aqui para poder garantir a independência da CBF e o cumprimento dos estatutos da Fifa e da Conmebol. Ficamos aliviados com a decisão do STF que restaura a presidência da CBF a Ednaldo, estamos contentes que voltamos à situação original”, disse Garcia.

Ele acrescentou que o risco era grande de uma punição à CBF caso a intervenção da Justiça do Rio na entidade permanecesse.

“Havia um risco real de que o Conselho da Fifa excluísse as seleções brasileiras, em todas as categorias, e os clubes brasileiros de disputar competições internacionais.”

O representante da Fifa ressaltou ainda que “o mais importante para a Fifa e para a Conmebol é que o futebol brasileiro escolheu Ednaldo democraticamente”.

Para Ednaldo Rodrigues, o momento agora é de “restaurar a normalidade do futebol brasileiro”.

“Temos muitos compromissos que são inadiáveis e urgentes com relação ao calendário do futebol brasileiro, com todas as competições. É o que sabemos fazer e organizar. Queremos que a partir de agora nos concentremos no desenvolvimento do futebol brasileiro, em todos as suas modalidades, em todos os seus segmentos e em todos os seus Estados.”

Em 7 de dezembro, a Justiça do Rio nomeou um interventor para a CBF.

No dia 4 de janeiro, o ministro do STF, Gilmar Mendes, determinou a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. O ministro considerou que havia “risco iminente de não inscrição da Seleção Brasileira Sub-23 no torneio Pré-Olímpico”, reiterando que a Fifa não reconhecia como legítimo o interventor indicado pela Justiça do Rio à CBF. As informações são da revista Consultor Jurídico e da CBF.

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