Quarta-feira, 26 de novembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Esporte CBF lança fair play financeiro e impõe teto de gastos, metas e punições a clubes

Compartilhe esta notícia:

O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes.

Foto: Lucas Uebel/Grêmio
O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. (Foto: Lucas Uebel/Grêmio)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

Veja quais serão as principais regras:

1. Regra das dívidas em atraso

– Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;
– Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;
– Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);
– Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;
– Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;
– Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;

2. Regras do equilíbrio operacional

– Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;
– Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;
– Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
– Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;
– Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

3. Regras do controle de custos de elenco

– Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
– Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);

4. Regra de endividamento

– A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
– Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.

5. Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais

Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.

6. Balanços e orçamentos

As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

Punições aos clubes

– Advertência pública;
– Multa;
– Retenção de receitas;
– Transfer ban;
– Dedução de pontos;
– Rebaixamento;
– Não concessão ou cassação da licença;
– Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

As sanções incluem:

– Advertência pública;
– Multa;
– Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
– Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
– Banimento do futebol.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Esporte

Ibovespa renova recorde de fechamento; dólar cai
https://www.osul.com.br/cbf-lanca-fair-play-financeiro-e-impoe-teto-de-gastos-metas-e-punicoes-a-clubes/ CBF lança fair play financeiro e impõe teto de gastos, metas e punições a clubes 2025-11-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar