Segunda-feira, 16 de março de 2026
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2025
Decisão ocorre após afastamento de Robert Brown Carcará
Foto: Staff Images Woman/CBFDevido ao afastamento de Robert Brown Carcará, então presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nomeou Hélio Cury Filho como administrador provisório da entidade. A designação tem duração inicial de 90 dias, prazo previsto no Estatuto da FFP para situações de afastamento ou vacância temporária na presidência.
A decisão foi adotada após o Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressar com uma ação civil pública solicitando o afastamento de Carcará da gestão. O dirigente, posteriormente, pediu licença temporária alegando motivos de saúde. A CBF informou que a nomeação de um administrador provisório tem caráter cautelar e busca garantir a continuidade das atividades institucionais da Federação, além de assegurar o atendimento regular das demandas administrativas e esportivas relativas ao futebol piauiense.
Atual presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF-PR), Hélio Cury Filho acumula longa atuação na gestão esportiva e já integrou comissões e grupos de trabalho ligados à administração do futebol brasileiro. Durante o período de transição, caberá a ele conduzir a rotina interna da FFP, estabelecer interlocução com clubes e ligas e colaborar na reorganização administrativa até a conclusão das apurações que envolvem a atual diretoria.
A ação civil pública, ajuizada em 1º de dezembro, também inclui como réus o Instituto de Futebol do Piauí (IFP) e seu presidente, Daniel Lima Araújo, que ocupa a vice-presidência da FFP. O processo teve origem em uma auditoria independente contratada para analisar a situação patrimonial e financeira das duas instituições. Segundo o promotor José Reinaldo, responsável pelo caso, o relatório apontou um conjunto de irregularidades que, em tese, colocam em risco a estabilidade administrativa da Federação e do Instituto.
Entre os problemas citados na ação estão:
* um apagão documental envolvendo despesas da FFP em 2024, somando mais de R$ 4,4 milhões;
* indícios de incapacidade patrimonial do IFP, que, segundo o MP, poderia levar à insolvência imediata em caso de condenações judiciais;
* divergências relacionadas à emissão de Guias de Recolhimento do FGTS e à movimentação financeira no período entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024;
* além de um relatório de auditoria assinado por uma empresa sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e por um representante que, conforme o MP, não possui habilitação técnica exigida.
A investigação também menciona a existência de possível confusão patrimonial entre a FFP e o IFP.
O Ministério Público solicitou à Justiça a entrega dos registros contábeis completos, dos acessos bancários e de outros documentos que não foram localizados durante a auditoria. Também requereu a designação de Hélio Cury Filho como administrador provisório, medida voltada a garantir o andamento das competições, o cumprimento das obrigações estatutárias e a identificação dos documentos ausentes.
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