Quarta-feira, 15 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 5 de janeiro de 2016
As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços – Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.
Para assegurar a autenticidade das certidões, as pessoas ou entidades que as receberem deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJ-RS, na aba Serviços – Verificação de Autenticidade de Documentos.
Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o juiz-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou ordem de serviço que estabelece a obrigatoriedade.
Uma pesquisa constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via on-line. Nas demais comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.
(TJ-RS)