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Brasil Cidadãos comuns poderão comprar armas antes utilizadas apenas pelas forças de segurança

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Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. (Foto: Agência Brasil)

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a lista dos calibres de armas de fogo e das munições de uso permitidos e restrito. A Portaria, de número 1.222, assinada pelo comandante do Exército, Edson Leal Pujol, definiu os modelos liberados para compra, enquanto o decreto assinado em junho, pelo presidente Jair Bolsonaro, definia a potência das armas que poderiam ser classificadas como permitidas.

Entre as especificações do Exército, cidadãos comuns não poderão comprar fuzis, mas poderão comprar pistolas utilizadas, até então, apenas por forças de segurança, como a 9mm e a .45. As armas categorizadas como de uso permitido só poderão ser compradas por indivíduos que cumpram os requisitos legais para ter uma arma. Já as de uso restrito só poderão ser compradas por categorias específicas, e não podem ser adquiridas pelo cidadão comum.

Além da autorização para a posse de armas, ou seja, para mantê-la em casa, o órgão também exige uma autorização para o porte da arma, para, assim, transportá-la fora de casa. Abaixo, estão anexados os editais respectivos aos modelos permitidos e restritos.

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https://www.osul.com.br/cidadaos-comuns-poderao-comprar-armas-antes-utilizadas-apenas-pelas-forcas-de-seguranca/ Cidadãos comuns poderão comprar armas antes utilizadas apenas pelas forças de segurança 2019-08-15
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