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Notícias Cidadãos de Nova Petrópolis devem ter atendimento em ortopedia e traumatologia junto à rede pública de Gramado

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Justiça destacou que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas especialidades em razão de divergências entre os dois municípios. (Foto: AFP)

O Município de Gramado deve atender os habitantes de Nova Petrópolis na rede pública de saúde para os atendimentos de média complexidade nas especialidades de ortopedia e traumatologia. A decisão é do desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS (tribunal de Justiça do RS).

Caso

O Município de Nova Petrópolis impetrou mandado de segurança contra a prefeitura de Gramado, alegando que o Executivo passou a exigir a formalização de termo de cofinanciamento para atendimento da saúde, nas áreas de ortopedia e traumatologia, cobrando valores fixos e variáveis como condição de acesso dos munícipes de Nova Petrópolis à rede médica e hospitalar da cidade vizinha, que é referência nesse tipo de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O município de Nova Petrópolis ingressou com o pedido no juízo de Gramado em novembro do ano passado, quando foi concedida a liminar. Após a apresentação de novas informações pela prefeitura de Gramado, a liminar foi revogada e houve recurso ao TJ-RS.

Decisão

Conforme o Desembargador Moesch, relator do processo, a existência de pacto de gestão pública, com a consequente partilha administrativa das competências relativas aos programas voltados à saúde pública, não afasta a obrigação de todos os entes públicos federados em razão da solidariedade estabelecida entre eles.

O magistrado destacou também que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas referidas especialidades em razão de entraves e divergências entre os dois municípios.

Considerando que Gramado é o Município de referência para esses atendimentos na região, não pode negar atendimento aos moradores de Nova Petrópolis, como vem ocorrendo, afirmou o magistrado.

“Todos os entes da federação são responsáveis solidários relativamente à obrigação de fornecer tratamento médico a quem necessite, sendo que a repartição de responsabilidades feita entre os entes municipais, estaduais e a União não é oponível aos cidadãos e às pessoas que, de um modo geral, busquem atendimento médico”, afirmou o desembargador. 

tags: Saúde

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