Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2018
O candidato a presidente pelo PDT, Ciro Gomes, declarou possuir um patrimônio total de R$ 1,69 milhão em registro feito de sua candidatura ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entre os cinco presidenciáveis que já fizeram o registro de suas candidaturas, o pedetista é o que tem o maior patrimônio individual declarado.
Pela relação de bens, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, ele afirma deter dois veículos automotores, cujos valores somam R$ 190 mil, e quatro imóveis, que totalizam R$ 1,2 milhão. O restante dos recursos, que chega a R$ 298 mil, é formado por depósitos bancários, recursos em créditos e poupanças, depósitos e participações societárias
Em 2006, última vez que disputou um mandato público, ele havia declarado à Justiça Eleitoral um patrimônio total de R$ 426 mil, que era constituído por um apartamento, um veículo e aplicações financeiras.
Já a candidata a vice-presidente do PDT, a senadora Kátia Abreu (TO), declarou possuir um patrimônio total de R$ 2,69 milhões, dos quais R$ 694 mil são apenas em imóveis. O restante, um montante de R$ 1,99 milhão, é formado por recursos em caderneta de poupança, crédito de empréstimo e participações societárias.
Em 2014, quando disputou o cargo de senadora pelo Tocantins, ela havia informado deter um total de R$ 4,13 milhões, composto por sete imóveis e um veículo. Até o momento, cinco candidatos a presidente registraram suas candidaturas.
Além de Ciro, inscreveram suas chapas Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (Psol), Cabo Daciolo (Patriotas) e Vera Lúcia (PSTU).
De acordo com o TSE, o candidato mais “pobre” na disputa à Presidência da República é Cabo Daciolo, que alegou não ter nenhum bem em seu nome. Em seguida vêm Guilherme Boulos, com R$ 15.416, e Vera, que detém um terreno no valor de R$ 20 mil.
O maior patrimônio declarado entre os vices nas chapas presidenciais é o da companheira de Alckmin nestas eleições, a senadora gaúcha Ana Amélia (PP): R$ 5,12 milhões.
Os postulantes ao Palácio do Planalto têm prazo até quarta-feira, dia 15, para apresentar a documentação. Após esse dia, o Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer candidato, partido político ou coligação pode impugnar o registro do adversário político.
Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.
A propaganda eleitoral por meio de carros de som, comícios e internet estará liberada a partir do dia 16.
O primeiro turno do pleito será realizado dia 7 de outubro e o segundo, no dia 28 do mesmo mês.