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Notas Brasil Cliente é indenizado por um dia sem internet

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Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça do Espírito Santo condenou uma operadora de telecomunicações a indenizar em R$ 1 mil, por danos morais, devido a uma falha no sinal da internet durante um dia. Na ação, o cliente relatou que o problema não foi resolvido pela empresa, que também se recusou a dar desconto proporcional. Um recurso apresentado pela ré foi negado.

 

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