Sábado, 25 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2018
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, informou que não há ilegalidade na cobrança da taxa para marcação de assentos em voo, criada na semana passada pela empresa aérea Gol. O entendimento foi tomado após uma reunião, na segunda-feira (26), realizada entre o DPDC e representantes da Gol e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
“O DPDC avalia que não há ilegalidade na cobrança, mas que pretende definir com a companhia um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”, informou o órgão em seu site.
O objetivo, segundo o DPDC, é evitar que os passageiros sejam surpreendidos pela medida.
Na reunião, a Gol informou ao órgão a adoção de cobrança de tarifa de 10 reais a 20 reais para os passageiros que quiserem definir o assento de sua preferência antes do check in, ou mais de sete dias antes do embarque.
A companhia diz que a cobrança vai incidir apenas sobre as modalidades tarifárias light ou promo da companhia, não afetando as demais categorias. A empresa alegou que a medida vai diversificar sua política tarifária e dar nova alternativa aos usuários.
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, determinou à área técnica da entidade que prepare uma ação para questionar a cobrança por parte de empresas aéreas para a marcação de assentos em aeronaves.
“A decisão da companhia aérea GOL de cobrar pela marcação antecipada do assento não causa espanto algum, especialmente a uma sociedade que está cada dia mais acostumada a ver atitudes como esta sem qualquer tipo de reação por parte da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] que deveria mediar a relação entre clientes e empresas”, declarou Lamachia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já contesta, por meio de uma ação civil pública, a cobrança extra para o despacho de bagagens por considerar que a medida fere tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
“Criar novas cobranças de maneira alguma pode ser uma forma de baratear os custos para o consumidor. É um engodo que foi praticado sucessivamente no passado, quando da cobrança por refeições a bordo e do despacho de bagagens”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Gol, no entanto, afirma que a nova estrutura tarifária tem como objetivo atender as necessidades de clientes com diferentes perfis, incluindo os que buscam as menores tarifas e os que demandam mais flexibilidade.
“Nosso objetivo é dar ao cliente Gol total controle sobre suas preferências individuais ao adquirir um bilhete aéreo para voar conosco”, disse Eduardo Bernardes, vice-presidente de vendas e marketing da companhia Gol, em comunicado.