Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2025
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em um desdobramento da Operação Lava-Jato
Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoO ex-presidente da República Fernando Collor, preso no último dia 24 de abril, teve autorização para sair do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), e ficar em prisão domiciliar. O endereço do ex-presidente é um apartamento na cobertura de um prédio de seis andares na orla alagoana, na região da praia de Ponta Verde. Na declaração de bens feita à Justiça Eleitoral, em 2018, Collor informou que o apartamento valia R$ 1,8 milhão.
Na declaração de 2022, quando foi candidato a governador de Alagoas, o imóvel não mais apareceu. Em novembro do ano passado, a Justiça do Trabalho determinou a penhora do apartamento para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma empresa da família da qual Collor é sócio. Na ocasião, o imóvel foi avaliado pela Justiça em R$ 9 milhões. A documentação, ainda segundo a reportagem, diz que são 600 metros quadrados de área.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na quinta-feira (1º), que Collor vá para prisão domiciliar, devido à sua idade e à sua condição de saúde. A decisão seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica, terá seu passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, a não ser de seus advogados, equipe médica, familiares e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, pontuou Moraes.
Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros considerou que ele participou de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, que na época era subsidiária da Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato.
Em novembro do ano passado, a Corte rejeitou um primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e manteve a pena aplicada. No mês passado, os advogados apresentaram um novo recurso. Entretanto, na decisão da semana passada, Moraes considerou que essa nova contestação tinha “caráter meramente protelatório” e autorizou o início do cumprimento da pena, em regime fechado.
A decisão foi confirmada pelos demais ministros, por um placar de seis votos a quatro, em um julgamento encerrado na última segunda-feira.