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Rio Grande do Sul Com 27 serviços disponíveis, Receita Estadual lança novo Portal para Pessoa Física

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Novo serviço irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais.

Foto: Divulgação/Sefaz
Novo serviço irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais. (Foto: Divulgação/Sefaz)

Buscando incrementar a prestação de serviços à sociedade, a Receita Estadual lançou nesta semana seu novo Portal de Serviços para Pessoa Física. A primeira fase abrange 27 serviços e irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais, já que os próprios cidadãos poderão realizar protocolos diretamente no portal. Novos avanços estão previstos para os próximos meses.

A ação está inserida no âmbito da agenda Receita 2030, que estabelece 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, e do projeto de transformação digital do governo do Estado rs.gov.br. O acesso à ferramenta já está disponível nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, ao lado do link para o Portal e-CAC (destinado a Pessoas Jurídicas), e no portal integrado de serviços digitais rs.gov.br.

O portal é responsivo, se adaptando a qualquer tipo de resolução e acessível também via smartphones. O login deve ser feito com os dados da conta do cidadão no portal gov.br. Os protocolos de serviços para Pessoas Jurídicas, com e sem Inscrição Estadual, permanecem no Portal e-CAC.

Entre os serviços disponíveis para protocolo no lançamento do portal estão itens como solicitação de Isenção de ICMS de Veículos, Isenção de IPVA, Outros Serviços relacionados a Veículos, Impugnações e Recursos Administrativos, Serviços para o ITCD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e Devolução de Tributos. Posteriormente, o objetivo é incluir possibilidades como melhorias na emissão de Certidão de Situação Fiscal e relativas ao pagamento e ao parcelamento dos tributos.

Cada cidadão poderá fazer o protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do menu “Acompanhamento”. Mensagens via SMS e e-mail serão recebidas a cada novo serviço solicitado, tanto na geração do protocolo quanto na conclusão. Será possível protocolar os serviços para o CPF registrado no sistema ou para terceiros, como no caso de despachantes ou representantes. Nesses casos, os terceiros também receberão mensagens via SMS e e-mail, desde que as informações sejam corretamente informadas no pedido.

Receita 2030

A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.

O objetivo é estabelecer um relacionamento com foco na ampliação dos serviços digitais, na melhoria da comunicação com o cidadão e na facilitação do acesso à informação e do cumprimento de obrigações. São esperados como resultados mais padronização, qualidade e agilidade na prestação de serviços, estabelecendo uma nova forma de se relacionar com o contribuinte e com toda a sociedade.

Diversas ações já foram desenvolvidas, como a migração de serviços exclusivamente presenciais para a internet, a redução de prazos de atendimento e a simplificação e a desburocratização de procedimentos. No mesmo sentido, medidas ainda estão em fase de planejamento ou execução, como melhorias no atendimento virtual e em aplicativos móveis, uso de inteligência artificial no atendimento e qualificação dos canais de relacionamento e serviços.

O rs.gov.br

O portal integrado de serviços do governo do Estado facilita o acesso aos serviços prestados pelo Executivo gaúcho. No ar há um ano, já oferece 55% dos serviços digitalizados. São mais de 230 demandas que o cidadão pode resolver de forma digital, acessando a plataforma a partir de seu computador, tablet ou telefone celular.

Os serviços do novo Portal Pessoa Física da Receita Estadual

Veículos – Isenção de ICMS:

– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Condutor;

– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor;

– Solicitação de Isenção de ICMS – Táxi;

– Solicitação de Isenção de ICMS – Corpo Diplomático.

Veículos – Isenção de IPVA:

– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Condutor;

– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor;

– Solicitação de Isenção de IPVA – Táxi;

– Solicitação de Isenção de IPVA – Demais isenções.

Veículos – Outros serviços:

– Cancelamento de Restrição de ICMS;

– Recolhimento de ICMS por perda de benefício tributário;

– Solicitação de Alteração de Desconto de Bom Condutor;

– Desvinculação de exercícios anteriores;

– Cancelamento de Isenção de IPVA.

Devolução de tributos:

– Devolução de ICMS em Duplicidade;

– ICMS Recolhido por GA ou GNRE;

– IPVA;

– Taxa de Serviços;

– ITCD;

– Demais petições e Respostas à Intimações.

ITCD:

– Cadastramento de advogados – Sistema ITC;

– Autorregularização ITCD;

– Resposta a intimação ITCD.

Impugnação e Recursos Administrativos:

– Impugnação lançamento tributário;

– Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea;

– Recurso ao TARF;

– Demais Petições e Respostas à Intimações em 1ª Instância ou TARF;

– Juntada de Petição.

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