Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2015
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Flavio Pereira
Ao participar na manhã dessa segunda-feira, em Porto Alegre, do curso “Direito Comparado – corrupção e processo penal: experiência nos Estados Unidos e no Brasil”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4 Região, o juiz federal Sérgio Moro, ao fazer uma comparação entre os dois países, apontou que “a grande questão a ser enfrentada pelo direito brasileiro é a efetividade dos julgamentos criminais. O adiamento da punição, provocado pelo excessivo número de recursos possíveis, forma uma cultura de impunidade”. Responsável por julgar em primeira instância os denunciados na Operação Lava-Jato, Sérgio Moro afirmou aos participantes do encontro que “a presunção de inocência deve ter vínculo com a questão probatória. No Brasil, existem casos criminais em que a prova incriminatória é esmagadora, mastodôntica, com a responsabilidade demonstrada, e o réu insiste em ir até o final do processo, apostando na impunidade”.
Juiz sugere mudança na legislação
Ao referir-se a um recente artigo que escreveu em colaboração com o juiz federal Antônio Bochenek, no qual ambos defendem a necessidade de uma alteração na legislação do processo penal brasileiro que permita a prisão após a condenação em primeira instância, tornando a liberdade na fase de recurso excepcional, comentou: “No Brasil, vinculamos a presunção de inocência ao trânsito em julgado do processo, e têm homicidas confessos que ficam 10 anos sendo julgados em liberdade”. Ele acredita que, tal como está posta, “a legislação brasileira incentiva o recurso. Nos Estados Unidos, o condenado responde a eventuais recursos já na prisão”, ressaltando que o sistema judicial brasileiro guarda semelhança com a legislação italiana, pela “excessiva morosidade”. Como exemplo, mostrou que a “Operação Mãos Limpas”, ocorrida entre 1992 e 1994 na Itália, teve um número de investigados bem superior ao da Lava-Jato. Ali, a operação descobriu uma corrupção sistêmica disseminada na Itália. “Cerca de 40% dos crimes acabaram sem julgamento de mérito. Boa parte se perdeu nos labirintos do processo penal italiano.” Para evitar um desfecho parecido é que Moro insiste em uma mudança de cultura jurídica. Ele chegou a comentar que “para a população, o que importa é o efeito final, é saber se a Justiça funciona ou não. Não podemos ter a Operação Lava-Jato como um soluço que não gere frutos para o futuro”.
Juiz falou sobre a mídia e os processos
O magistrado, em determinado momento da sua participação nessa segunda-feira no evento no Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre, respondeu a perguntas sobre os limites da mídia na divulgação de processos e especificamente mencionou o caso da Lava-Jato, sob a sua jurisdição, afirmando que “a Constituição brasileira diz que o processo é público e que o segredo de Justiça só deve existir em dois momentos: para garantir a eficácia de uma investigação e para evitar a exposição da vítima. A publicidade do processo é o preço que se paga por se viver em uma democracia. É uma garantia à sociedade, principalmente em casos de crimes contra a administração pública. Esses processos devem estar submetidos ao escrutínio popular”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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