Domingo, 07 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 8 de julho de 2016
Entrou em vigor nesta sexta-feira (08) a obrigatoriedade do uso do farol baixo também durante o dia nas estradas estaduais e federais brasileiras. A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. O descumprimento da legislação é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. O valor da penalidade passará para R$ 130,16 em novembro.
Até então, o uso de farol aceso só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motocicletas a utilização das luzes já era obrigatória em todos os turnos. Dentro das cidades, a utilização do farol ligado continua sendo obrigatória somente à noite e em túneis.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.
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