Segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2025
Pelo texto, se o hospital ou a maternidade não tiver vaga, a gestante deverá ser transferida para outra unidade do SUS (Sistema Único de Saúde)
Foto: Agência BrasilA CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento mais rápido para gestantes que precisam de urgência ou que estão em trabalho de parto. Pelo texto, se o hospital ou a maternidade não tiver vaga, a gestante deverá ser transferida para outra unidade do SUS (Sistema Único de Saúde).
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. A proposta também determina que, se não houver vaga na rede própria ou credenciada, os planos de saúde terão de pagar todo o atendimento realizado em serviço que não faça parte da rede conveniada.
Infração sanitária
A CCJ acolheu o parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação da versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 3311/19 e 3871/19, ambos da ex-deputada Lauriete (ES). O substitutivo prevê que deixar de transferir a gestante, quando necessário, será considerado uma infração sanitária, sujeita a punições da legislação em vigor.
A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que garante à gestante atendida pelo SUS o direito de saber em qual maternidade ocorrerá o parto.