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Política Comissão da OAB aprova parecer contra ação de Bolsonaro para impedir restrições

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Presidente acionou o Supremo por medidas preventivas a Covid-19 adotadas por Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Foto: Alan Santos/PR
Presidente acionou STF por medidas preventivas ao Covid-19 adotadas por Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte. (Foto: Alan Santos/PR)

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou nesta sexta-feira (28), um pedido para entrar como parte interessada (amicus curiae) na ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte que estabeleceram “toque de recolher” e “lockdown” para frear o avanço da Covid-19.

O argumento é o de que a gravidade e a repercussão jurídica da matéria justificam a participação da entidade no processo. A medida ainda precisa ser submetida ao plenário da OAB.

O parecer elaborado pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão, defende a manutenção das medidas restritivas. A justificativa é a de que, salvo em situações ‘excepcionais’, não cabe intervenção federal em atos normativos de governadores e prefeitos.

“Um postulado básico do federalismo é o reconhecimento da autonomia dos entes federados, a afastar a existência de hierarquia ou de subordinação entre eles. Em outros termos, as normas federais não são superiores às normas estaduais, distritais ou municipais. A validade dos atos normativos editados por cada esfera de governo é medida pelo respeito ao âmbito de suas atribuições, delimitado pela Constituição Federal”, diz o documento.

Na ação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), Bolsonaro pediu que uma decisão individual fosse tomada o quanto antes. O presidente afirma que as medidas são inconstitucionais por terem sido decretadas unilateralmente pelos governadores. O argumento do Planalto é o de que as decisões precisam passar pelo crivo do Poder Legislativo para entrar em vigor. A comissão da OAB discorda e diz que a proibição de circulação em períodos específicos não precisam de autorização legal.

“As medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, defende a comissão. A ação do presidente foi distribuída por sorteio ao ministro Luís Roberto Barroso.

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Raul Reichert
30 de maio de 2021 00:39

E como vc diz o gado precisa comer, confinado, qdo fomer bater a porta ninguém segura, provavelmente vc deve ter o seu salario dep. Td mes e ficando em cada.

Eberson Fernandes
29 de maio de 2021 23:29

Incrível, deve ser DISLEXIA mesmo do GADO, a reportagem é CLARA, o Bolsonaro até na condução do comportamento JURÍDICO do seu Gov é reflexo dele mesmo, NÃO aceita opinião, muito menos entendimento pra NADA, o combate ao vírus é CLARO , é uma questão SANITÁRIA de defesa da VIDA, por isso o STF interferiu, as ações devem ser conjuntos, e em harmonia de poder e ação, Bolsonaro nem sabe o k significa isso, é bem claro no texto, o gado k leva para o lado pessoal sempre e distorce TUDO, um absurdo.

Adroaldo Mousquer
29 de maio de 2021 14:32

Em tempo: quem não concordar é de esquerda. O que tem de gente de esquerda. Parece que a direita não era o que pensavam.

Juliano Soares
29 de maio de 2021 19:35

Não é aquele gordo que é Presidente? Aquele comunista…

Tecladista Flc
29 de maio de 2021 13:05

Quem é a OAB???Que credibilidade e poder tem ??? Resposta NENHUMA, é apenas uma entidade a serviço da esquerda.

Jose Lovatto
29 de maio de 2021 11:46

Vindo da OAB…

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