Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2017
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou em sessão nesta quarta-feira (22) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que que prevê o fim do chamado foro privilegiado em casos de crimes comuns.
Na prática, a PEC acaba com o direito de autoridades, como ministros, deputados e senadores responderem a ações penais em instâncias superiores. A proposta mantém o foro privilegiado apenas para os cargos de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal).
A emenda constitucional já foi aprovada em dois turnos pelo Senado. O texto ainda terá que ser analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para apreciar a PEC, e submetido a mais dois turnos de votação no plenário da Câmara com os votos de pelo menos 308 dos 513 deputados.
Com a leitura do parecer na manhã desta quarta, os integrantes da comissão não tiveram direito ao prazo regimental de duas semanas para analisar a proposta. Isso porque, segundo o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), o prazo de análise já havia sido concedido.
Sessão
A sessão da CCJ começou com a leitura do relatório do deputado Efraim Filho (DEM-PB), favorável ao fim do foro privilegiado.
Ao ler seu parecer, o deputado afirmou que o fim do “foro privilegiado” afastará não apenas a ideia de blindagem de certas autoridades, especialmente em casos de corrupção, mas resgatará o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei”.
Em seguida, já na etapa da discussão do relatório, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alertou que o fim do foro pode beneficiar alguns investigados ao remeter os casos para a primeira instância. Ele citou os exemplos do casal Anthony e Rosinha Garotinho e de Sérgio Cabral, todos ex-governadores do Rio de Janeiro. Para Alencar, eles têm “influência imensa”junto às esferas jurídicas do Estado.
O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) declarou que, ao longo dos anos, houve uma utilização desmedida do foro privilegiado, e que essa “deformação grave” passou a ser confundida com proteção e impunidade.
Para o texto ser aprovado no Senado, houve um acordo entre os senadores para retirar da PEC o trecho que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância – desde novembro, quando o Supremo decidiu sobre o caso, um réu pode ir para a prisão após condenação na segunda instância da Justiça, antes mesmo do esgotamento de todos os recursos.
Com a decisão do Senado, um parlamentar no exercício do mandato só poderá ser preso, conforme estabelece a Constituição, se flagrado praticando algum crime inafiançável. Mesmo nessa hipótese, cabe à Câmara ou ao Senado decidir sobre a manutenção ou não da prisão.