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Política Comissão do Congresso aprova medida provisória que cria novo consignado e amplia crédito a trabalhadores de aplicativo

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Modalidade de empréstimo a motoristas e entregadores foi introduzida pelo relator

Foto: Reprodução

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a MP (medida provisória) que cria o novo crédito consignado. Aprovado por deputados e senadores, o texto estende a modalidade de empréstimos — antes prevista apenas para trabalhadores formais do setor privado — para motoristas e entregadores de aplicativo.

Após passar pela comissão mista, para se tornar lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de 9 de julho, quando perderá validade.

O novo crédito consignado, batizado de “Crédito do Trabalhador”, foi anunciado em março. Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida provisória ampliou, na prática, a modalidade de empréstimos com desconto em folha a todos os trabalhadores com carteira assinada.

O programa, que já está valendo, permite que empregados do setor privado contratem empréstimos usando como garantia: até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

A iniciativa é vista como um dos trunfos eleitorais de Lula na disputa de 2026. O governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir taxas de juros.

Trabalhadores de app

A comissão mista do Congresso manteve toda a estrutura do programa. Os parlamentares decidiram, no entanto, incluir motoristas e entregadores de aplicativo como possíveis beneficiários da modalidade.

Diferentemente do “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras, a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e instituições de crédito.

Se a proposta aprovada pelo colegiado virar lei, o entregador ou motorista poderá contratar empréstimo e oferecer como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Os descontos, segundo a proposta, serão feitos diretamente na conta bancária que o trabalhador recebe valores da plataforma. A parcela não poderá ultrapassar 30% dos repasses dos aplicativos.

Para garantir o pagamento, os contratos de crédito poderão ter um dispositivo que prevê descontos automáticos ou renegociação no caso de o trabalhador encerrar a prestação de serviços no aplicativo. Os procedimentos de contratação serão especificados posteriormente, em uma regulamentação do governo federal.

O relator da MP na comissão mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a medida busca dar “proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”.

Para o presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), a criação do crédito consignado para trabalhadores de app vai possibilitar que essa categoria invista na compra de carros e motos.

Outras mudanças

Carvalho fez mudanças pontuais no texto enviado pelo Planalto. Uma delas determina que as instituições de crédito e o governo deverão adotar mecanismos de segurança na contratação de consignados.

A proposta obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos. O relator também incluiu um trecho que diz que o governo federal terá de fomentar ações de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada. O trabalhador não será obrigado a participar dos conteúdos.

Além disso, o senador estabeleceu ainda que o Ministério do Trabalho terá de verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados.

Se houver desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado. Outra mudança feita pelo relator trata da portabilidade de empréstimos. O texto apresentado por Rogério Carvalho deixa claro que, nessas operações, deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

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