Segunda-feira, 02 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2025
Além disso, as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma online.
Foto: ReproduçãoA Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê que empresas de telefonia e internet sejam obrigadas a fornecer – em até dez dias após uma ordem judicial – dados de localização de celular em caso de pessoas desaparecidas, vítimas de sequestro ou tentativa de suicídio.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Em relação ao prazo para que as informações sejam cedidas, o texto determina que o período pode ser renovado somente uma vez, exceto que a decisão judicial estabeleça um tempo maior para cumprimento.
O substitutivo aprovado propõe ainda que a requisição valha somente para disponibilização dos sinais, informações e outros dados que levem à localização do dispositivo. A medida não inclui acesso a conteúdos de comunicação, que ficariam restritos à autorização judicial.
Para a solicitação, a matéria determina que haja autorização de parente da vítima. Além disso, as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma online.
Segundo a proposta, as empresas deverão ser pagas pelo serviço, conforme regulamentação própria a ser definida.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo (ou seja, quando é dispensada votação em plenário), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.