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Por Redação O Sul | 5 de julho de 2017
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda as regras para a escolha de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O texto ainda precisa passar por duas votações no plenário do Senado para ser analisado pela Câmara. A PEC só será aprovada se contar o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).
Leia abaixo o que preveem as regras aprovadas pela CCJ do Senado:
TEMPO NO STF
Pela proposta, os ministros poderão ficar no STF por até 10 anos e não poderão ser reconduzidos. Atualmente não há esse limite, mas os ministros se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade.
ATIVIDADE JURÍDICA
A PEC prevê que, para assumir uma cadeira no Supremo, o escolhido terá de comprovar ter pelo menos 15 anos de atividade jurídica.
Atualmente não há exigência de tempo mínimo de atividade jurídica.
LISTA TRÍPLICE
Pela PEC, o presidente da República deverá escolher para o STF um nome que esteja em lista tríplice a ser elaborada, no prazo de até um mês, a partir do surgimento de uma vaga na Corte.
Atualmente, podem ser indicados à Corte pelo presidente da República cidadãos com mais de 35 anos (e menos de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada, desde que tenham a indicação aprovada pelo Senado.
A proposta aprovada pela CCJ do Senado prevê a lista tríplice deverá ser eleita por um colegiado composto pelos presidentes: do STF; do STJ (Superior Tribunal de Justiça); do TST (Tribunal Superior do Trabalho); e do STM (Superior Tribunal Militar); além do procurador-geral da República; o defensor público-geral federal; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
RESTRIÇÕES
A PEC também prevê algumas restrições para a escolha de ministros do Supremo. O indicado não poderá, por exemplo, nos quatro anos anteriores à indicação, ter ocupado:
Mandato eletivo federal;
Cargo de procurador-geral da República;
Cargo de advogado-geral da União;
Cargo de ministro de Estado.
INELEGIBILIDADE
A PEC estabelece também que, depois de deixarem o Supremo, os ministros estarão inelegíveis para qualquer função eletiva pelo prazo de cinco anos.
JUSTIFICAÇÃO
O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita com outras 11 propostas. A necessidade de aprimoramento do processo também foi levantada por Cristovam na justificação da proposta. Ele avaliou que a atual sistemática está caracterizada pela “excessiva personalização”, com a escolha unipessoal dos ministros do STF pelo presidente da República. Por isso, considera necessário buscar “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.
Durante a discussão da matéria, os senadores Lasier Martins, Edison Lobão (PMDB-MA), que é presidente da CCJ, Magno Malta (PR-ES) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmaram a importância da aprovação de mudança no processo de escolha dos ministros do STF, impulsionada, como destacaram, por apelos indignados e recorrentes da sociedade.
Ana Amélia recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/2012 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto. (AG e Agência Senado)