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Economia Saiba como comprar com segurança na Black Friday

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Sites desonestos, descumprimento das ofertas e falsos descontos são as principais dificuldades enfrentadas durante a Black Friday

Foto: Divulgação
Consumidor pode cancelar a compra sem custos após até sete dias. (Foto: Divulgação)

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos economizam para comprar presentes e evitar dívidas. A Black Friday é uma das alternativas que os consumidores procuram para escapar dos gastos excessivos. Mas o evento que tem atraído um número cada vez maior de pessoas também tem deixado a desejar. Mesmo oferecendo promoções que parecem imperdíveis, muitas lojas podem ludibriar o cliente na hora de finalizar a compra.

Sites desonestos, descumprimento das ofertas e falsos descontos são algumas das dificuldades que os compradores enfrentam na data. A advogada especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva explicou que, para se proteger de transtornos, o primeiro passo do consumidor deve ser pesquisar sobre o produto e o real valor de mercado. “Isso serve para verificar quanto vale o produto e se certificar se, de fato, houve a redução no preço ou se trata apenas de uma oferta falsa, enganosa”, disse.

A engenheira agrônoma Natália Moreira Costa contou que vivenciou a situação de falso desconto ao tentar comprar uma máquina de café no valor de R$ 500. “Eu tinha a opção de escolher 26 caixas com cápsulas, mas ao finalizar a compra, o preço aumentou para R$ 800”, afirmou. Ela disse que não chegou a procurar nenhum órgão de defesa, mas que aprendeu com o transtorno: “Eu me senti lesada. Depois dessa história, sempre indico a conhecidos para que, antes de fechar qualquer compra, confiram o preço inicial e o final”, advertiu.

Para a advogada Ana Victória, nesses casos, o mais importante é comprovar que, de fato, a oferta é falsa. “Ou seja, que o produto está com o mesmo preço de mercado. Geralmente o que se constata na Black Fridays é o que chamamos da prática de ‘metade do dobro’”, completou. A medida consiste em aumentar os preços dos produtos antes da data do evento para depois baixá-los e oferecê-los com superdescontos. “Isso configura propaganda enganosa e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu Ana Victória.

No site oficial (blackfriday.com.br) do evento, é possível acessar uma lista oficial das lojas que estão participando da promoção. Além disso, por meio do site do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), verifica-se a lista das lojas que apresentaram problemas nos últimos anos.

Propaganda enganosa

Imagine pagar por um produto e a empresa não cumprir com o prometido. Essa foi a situação vivenciada pela analista de marketing Alana Baeta Vasconcelos Neves. Na última Black Friday, ela comprou um notebook que estava na promoção, pois a oferta indicava que um brinde acompanhava o produto. “O que me chamou mais a atenção foi que, apesar do valor do desconto ser pequeno, eles davam uma mochila”, lembrou.

Após a compra, no entanto, o brinde nunca chegou. “Eu fiz a reclamação na loja em que comprei, e eles disseram que não poderiam me ajudar. Fiquei dois, três meses buscando uma solução, mas nunca foi resolvido”, lamentou. “Foi frustrante. No final, eu tive que aceitar”, completou.

Em casos como o de Alana, é importante que o consumidor realize uma denúncia no Procon para eventual penalidade da loja e para que outros consumidores tomem ciência da prática fraudulenta. “No caso de propaganda enganosa, é possível ajuizar ação exigindo que o produto lhe seja proporcionado na forma como foi oferecido, bem como pedir a reparação por danos morais”, defendeu a advogada Ana Victória de Moraes Silva.

Conheça seus direitos

» Se a compra não for finalizada devido a problemas no site, há o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O fornecedor pode ser responsabilizado pela falha no sistema.

» De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Caso não ocorra no prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

» Devido ao enorme fluxo de vendas na data, fique atento ao prazo de entrega. Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação.

» Compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Todavia, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele terá infringido o artigo 51 do CDC e é possível exigir a entrega do produto.

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