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Brasil Compete ao Ministério Público Federal avaliar a utilidade da delação, disse a procuradora-geral da República ao defender a proibição de a Polícia Federal fechar acordo

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Manifestação foi feita durante julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nessa quarta-feira, em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a proibição de acordos de delação premiada serem negociados pela PF (Polícia Federal) sem a participação do Ministério Público Federal.

O plenário deu início ao exame do assunto pela manhã, a partir de ação apresentada pelo antecessor de Dodge na PGR, Rodrigo Janot. Em sua manifestação oral, Dodge argumentou que, como cabe somente ao MP (Ministério Público) o papel de acusador num processo penal, só ele pode negociar benefícios aos delatores.

“Como o Ministério Público é destinatário da persecução penal, é a ele que compete avaliar a utilidade das informações obtidas do colaborador e aquilatar qual é o prêmio que pode ser oferecido ao colaborador em vínculo direto e proporcional. Se ajudou a desvelar crime de difícil apuração, um prêmio maior”, disse a procuradora-geral.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio e foi o primeiro a votar na ação, antes dos demais ministros da Corte. Dentre os 11 membros do STF, só não votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em viagem e licença médica, respectivamente.

Disputa de poder

A ação para proibir a PF de fechar delação representa mais um capítulo da disputa de poder entre os dois órgãos nas investigações da Operação Lava-Jato. A PF defende o poder de delegados fecharem acordos, sob o entendimento de que a delação é uma ferramenta de investigação e, por isso, não pode abrir mão de seu uso.

No julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a validade da lei de 2013 que também deu à PF o poder de fechar os acordos. Ela repetiu a ideia de que, como ferramenta de investigação, a delação deve continuar podendo ser usada pela corporação.

“A delação é um dos meios sim de obtenção de prova. Quando se trata do dever de investigar, é uma função de Estado. Os delegados e a PF são instituições de estado encarregadas de investigar a verdade. É, portanto, a polícia a primeira destinatária das ferramentas de investigação estipuladas pelo Poder Legislativo”, afirmou.

De qualquer modo, mesmo que a PF venha a ser proibida de fechar delação – hipótese considerada improvável nos bastidores – a PGR quer que os acordos já feitos pela corporação sejam mantidos, para evitar prejuízos a investigações ou processos já em curso.

O STF decide se delegados de polícia podem ou não negociar os termos de acordos de delação premiada. A atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas provocou uma queda de braço entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Polícia Federal. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisada agora pelos ministros do Supremo foi proposta em abril do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deixou o posto em setembro passado.

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