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Brasil Completar 70 anos de idade não garante impunidade em processos criminais

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O caso de Azeredo, que recebeu a primeira condenação aos 67 anos, mas ainda não esgotou os recursos, depende do entendimento dos tribunais que julgarem seu direito à prescrição. (Foto: Reprodução)

O aniversário de 70 anos do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em setembro do ano que vem, não garante que seus crimes no chamado mensalão tucano prescrevam, segundo especialistas.

De acordo com o Código Penal, os prazos de prescrição caem pela metade “quando o criminoso era (…) na data da sentença, maior de setenta anos”.

A expressão “na data da sentença” é que gera discordância. A sentença pode ser entendida pela Justiça como a primeira condenação recebida ou a última, depois de esgotados os recursos em todas as instâncias – o chamado trânsito em julgado.

“O STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu que a redução da prescrição pelo advento dos 70 anos de idade do réu pode ocorrer até que haja o trânsito em julgado, como também de uma forma mais restritiva, afirmando que a redução da prescrição deve ser aferida exclusivamente na data da primeira decisão condenatória”, diz Maurício Campos, advogado criminalista.

O caso de Azeredo, que recebeu a primeira condenação aos 67 anos, mas ainda não esgotou os recursos, depende do entendimento dos tribunais que julgarem seu direito à prescrição.

Leituras

“Se prevalecer a posição majoritária adotada atualmente pelos tribunais superiores, o fato de o réu completar 70 anos após a primeira sentença condenatória não alteraria em nada a contagem da prescrição”, completa Campos.

Para o professor de processo penal da USP Gustavo Badaró, vale a primeira sentença. “A lei não diz que tem que estar transitado em julgado.”

“Nesse caso específico, a idade não interfere em nada a prescrição. A sentença de 2015 é a que vale”, afirmou o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior.

No caso de Azeredo, o cálculo do prazo de prescrição depende da pena aplicada a cada crime: é de três anos, para penas de menos de um ano, até 20 anos, no caso de penas acima de 12 anos de prisão.

Esse prazo deve ser respeitado entre a data em que o crime ocorreu até a data do recebimento da denúncia, bem como entre a denúncia e a primeira condenação ou entre a condenação e o julgamento de recursos.

Essa regra foi modificada em 2010, mas segue valendo para Azeredo, pois seu caso é anterior. Três acusados no mensalão tucano já atingiram 70 anos e se beneficiam da prescrição, pois não haviam sido condenados –ao contrário de Azeredo, o único de 12 réus a receber pena até agora.

Datas

A acusação contra Azeredo refere-se a sua campanha à reeleição em 1998 – ele perdeu para Itamar Franco (então no PMDB). O tucano é acusado de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais (peculato) e lavar esse dinheiro por meio das empresas do publicitário Marcos Valério para financiar a campanha.

A denúncia foi aceita pelo STF em 2009, quando Azeredo era parlamentar e tinha foro privilegiado. Ele renunciou em 2014, fazendo com que a ação penal fosse enviada à Justiça comum.

O prazo entre os crimes e o recebimento da denúncia é, portanto, de 11 anos. A primeira condenação (a 20 anos e dez meses de prisão) veio em dezembro de 2015. Na última terça (22), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por peculato e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena em nove meses. Ainda cabem recursos.

A prescrição é apurada crime por crime. No caso da lavagem de dinheiro, que tem punição menor que de peculato e portanto prescreve mais rapidamente, a pena aplicada foi de quatro anos e seis meses – ampliada para seis anos e nove meses devido à continuidade do crime. O acréscimo, porém, não conta para prescrição. (Folha de S.Paulo)

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