Quarta-feira, 15 de abril de 2026

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Porto Alegre Compra Assistida: famílias já podem solicitar benefícios no IPTU de Porto Alegre

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Para ter acesso aos benefícios, o proprietário deve fazer a solicitação, preferencialmente pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Foto: Vinny Vanoni/Arquivo PMPA
O pagamento dentro do prazo garante o parcelamento especial sem juros. (Foto: Vinny Vanoni/Arquivo PMPA)

Os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida, já podem solicitar os benefícios relacionados ao IPTU. Decreto regulamenta a suspensão da cobrança do tributo de 2025 e a isenção do imposto para o exercício de 2026, conforme as regras do programa.

Para o IPTU de 2025, a prefeitura vai suspender até 9 de março de 2026 a cobrança do imposto do imóvel adquirido pelo programa. Isso significa que, durante esse período, não haverá cobranças administrativas ou judiciais, como inscrição em dívida ativa, protestos ou ações de cobrança. O contribuinte que preferir pode pagar o imposto normalmente antes do fim do prazo. Caso o pagamento não seja feito até março de 2026, o valor volta a ser cobrado, com possibilidade de parcelamento conforme a legislação municipal.

Já o IPTU de 2026 será isento para os imóveis adquiridos pelo programa que estejam dentro do limite de valor definido pelo governo federal. Se o valor do imóvel ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado apenas sobre a parte excedente. A isenção também pode incluir boxes de garagem vinculados ao imóvel. Nesse caso, quando a soma dos valores venais superar o limite previsto, a isenção será aplicada primeiramente nas inscrições referentes aos boxes e depois na inscrição referente ao apartamento, tributando-se o excedente.

Para ter acesso aos benefícios, o proprietário deve fazer a solicitação, preferencialmente pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, no item “Benefício Fiscal IPTU – Programa Minha Casa Minha Vida (Reconstrução, na modalidade Compra Assistida). É necessário apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel e a aquisição por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução. Não é exigida comprovação de renda, apenas a confirmação de que o imóvel foi adquirido pelo programa. Os benefícios são concedidos apenas para quem possui um único imóvel no cadastro do município, com exceção dos boxes vinculados à unidade principal.

No caso da suspensão da cobrança do IPTU de 2025, o solicitante também deverá assinar um termo confirmando os débitos e concordando com as condições previstas na lei. Quem tiver processos administrativos ou judiciais relacionados a esses débitos deverá desistir das ações e recursos para manter o benefício.

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