Sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2015
O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu, nessa sexta-feira, o pedido liminar proposto pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e pelos Tributários da Receita Estadual para que fosse suspenso o parcelamento dos salários das duas categorias.
A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo contra o governador do Estado, José Ivo Sartori, e contra o secretário Estadual da Fazenda, Giovani Feltes, devido ao anúncio da fragmentação dos vencimentos dos servidores, pensionistas e aposentados.
Em razão do caráter alimentar da remuneração, os autores argumentaram na impetração de liminar que o parcelamento é um ato ilegal. Além disso, eles requeriram que os valores sejam pagos na íntegra, com fixação de multa ao governo em caso de descumprimento. O Executivo estadual anunciou a medida para quem ganha mais de 5,1 mil reais no dia 15 deste mês.
Negativa
O TJ-RS negou o pedido da Asdep (Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul) para multar Sartori em 100 mil reais se ele descumprisse a determinação da Justiça e parcelasse o salário do funcionalismo. O desembargador João Barcelos de Souza Júnior explicou que entende que as Constituições federal e estadual proíbem o atraso das folhas de pagamentos, mas ponderou que a absoluta falta de recursos do Estado poderá fazer com que o Palácio Piratini recorra à medida. O magistrado considerou ainda que só há, nesse caso, como aplicar penalidade pecuniária contra Sartori, cujo salário não é suficiente para arcar com o débito.
No último mês, o Judiciário deferiu liminar que impedia atraso e parcelamento das remunerações dos servidores públicos, aceitando pedido da Fessergs (Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado).
A Asdep também ingressou com recurso, informando que o salário da categoria é de 15,2 mil reais e que o parcelamento anunciado por Sartori atingiria 947 integrantes da classe, entre ativos e inativos, que deixariam de receber, neste mês, o valor de 10 mil reais.
A entidade defendia a necessidade de aplicar ao governador multa diária no valor de 100 mil reais, correspondentes a 1% da folha de pagamento, além da retenção, na conta do Estado, do valor referente à quantia que deixará de ser paga, caso descumprida a ordem judicial que proíbe o parcelamento.
Constituição
Nenhum dos magistrados do Órgão Especial do TJ-RS, porém, orndenou a cobrança de multa se Sartori não obedecer a decisão da Corte. Ao mesmo tempo, o desembargador Bandeira Pereira observou entender o momento difícil das finanças do Rio Grande do Sul, mas alertou que o parcelamento fere o artigo 35 da Constituição Estadual, que dispõe que o pagamento dos salários dos servidores seja feito até o último dia útil do mês.