Sexta-feira, 01 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2015
Um homem condenado por tráfico de drogas teve a sua condenação anulada por ter sido mantido algemado durante o interrogatório. O caso foi registrado no Rio de Janeiro.
Conforme o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin, responsável pela decisão, o juiz que conduziu o procedimento desobedeceu a uma súmula vinculante da Corte que restringe o uso do dispositivo a casos de efetiva necessidade, tais como resistência, risco de fuga e perigo à integridade física do preso ou de terceiros.
Em situações consideradas excepcionais, deve haver justificativa por escrito. Caso contrário, o agente e a autoridade legal ficam sujeitos à responsabilização disciplinar, civil e penal. O documento também prevê a anulação da prisão ou do processo.
O advogado do réu relatou ter pedido ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo (RJ), sem sucesso, que fosse retirada a algema de seu cliente antes do início do interrogatório.
Já o magistrado justificou que o Código Penal lhe atribui a função de manter a segurança do ato processual sob o seu comando. E que diante do delito imputado ao réu (tráfico de entorpecentes), mesmo sem relato de violência ou ameaça, os crimes dessa natureza não permitem concluir que a personalidade do réu não possa ensejar perigo. (Conjur)
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