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Por Redação O Sul | 7 de junho de 2019
Em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Rodin, a 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou por improbidade administrativa a ex-governadora gaúcha Yeda Crusius, 74 anos. Além da perda dos direitos políticos pelos próximos cinco anos, a sentença obriga ela a ressarcir prejuízos aos cofres públicos pelo desvio de verbas de um contrato de realização de exames da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A decisão prevê, ainda, a perda da função/aposentadoria pública (caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença) e pagamento de multa correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público, também por cinco anos. Yeda poderá recorrer da decisão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O fato gerador foi o contrato nº 09/2007, celebrado entre o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a Fundae (Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura). No entendimento do Ministério Público, houve desvio de verba em contratos de exames teóricos e práticos para expedição da CNH.
Além da Fundae, vinculada à UFSM (Universidade Federal de SantaMaria), a Operação Rodin também envolve investigações sobre contratos com a Fatec (Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência). Única mulher eleita para o comando do Executivo gaúcho, Yeda exerceu o cargo no período de 2007 a 2010. A acusação atribui a Yeda, uma articulação nos bastidores da CPI do Detran para obstruir a investigação.
De acordo com o MPF, os recursos obtidos por meio do esquema ilícito serviram para financiar ações político-partidário e pagamentos de propina. A então governadora teria se omitido a adotar providências para investigar e punir as denúncias, já que os órgãos nos quais foram realizados desvios estavam sob o seu “comando máximo”.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, os valores desviados também foram utilizados por Yeda para pagamento de valores referentes a uma casa no bairro Vila Jardim (Zona Norte). O imóvel foi adquirido no final de 2006, diz o processo, a preço incompatível com os rendimentos e patrimônio da tucana.
Caracterização
O agente público que comete ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, durante o exercício da função, pode ser acusado de improbidade administrativa. No caso de Yeda, o crime do qual ela foi acusada e condenada foi caracterizado por cinco pontos:
– “Ciência de todo o engodo fraudulento, desde os primeiros meses de sua gestão, quando ainda vigente o Contrato DETRAN/FATEC nº 70/2003 e já abundantes as suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina, quer pelo notório conhecimento partilhado a respeito entre os principais atores do Governo, quer pelos alertas que lhe foram endereçados ao longo do processo de migração de fundações e celebração do Contrato DETRAN/FUNDAE nº 09/2007”.
– “Aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes licitatórias envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da sarjadura dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos”.
– “Concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive por ocasião da formalização do Contrato DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar as gravíssimas ilicitudes, mediante movimentos estratégicos direcionados ao alcance de tal desiderato”.
– “O locupletamento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa na Rua Araruama, Bairro Vila Jardim/Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS, matriculada sob o nº 116.715, junto à 4ª Zona do Registro Imobiliário daquela cidade, comprada em dezembro/2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então havido e os rendimentos mensalmente percebidos por Yeda”.
– “Participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos ilícitos descortinados na fase ostensiva da Operação Rodin, juntamente com outros agentes e interlocutores políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios (lobbies, ameaças, extorsões), desde a instauração da aludida Comissão, em fevereiro/2008, para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa”.
(Marcello Campos)