Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2026
Já estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados. A Resolução 800/2026 prevê punições que vão de orientação e retirada do voo a multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
A norma vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. As punições são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta.
Casos leves
São comportamentos como descumprir orientações da tripulação, causar tumulto, utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido, fazer gestos obscenos ou ameaçar outros passageiros.
Nesses casos, podem ser aplicadas medidas como orientação formal, contenção, acionamento das autoridades e retirada do passageiro da aeronave.
Casos graves
Entre as infrações graves estão agressão física contra funcionários da companhia ou outro passageiro, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a afetar a segurança do voo e comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas.
Essas condutas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte, mas não geram, por si só, suspensão do direito de voar.
Casos gravíssimos
As infrações gravíssimas podem levar à multa, ao encerramento do contrato e à suspensão do direito de voar.
A suspensão será de seis meses em casos como agressão física contra tripulante, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro e adulteração ou destruição de equipamentos de segurança quando a ação não impedir ou dificultar a execução normal do serviço.
A punição pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a operação. Também estão nessa categoria o transporte ou manuseio irregular de armas e explosivos, o acesso ou tentativa de acesso à cabine de comando sem autorização e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
“No-fly list”
Nos casos de suspensão, o passageiro poderá ser incluído em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Durante o período da punição, as empresas deverão impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque em voos domésticos regulares.
A companhia também deverá informar ao passageiro o motivo e o prazo da suspensão e as formas de contestação. Se a punição for cancelada, o nome deverá ser retirado da lista.
As companhias aéreas também terão de comunicar à Anac os casos de indisciplina. Para ocorrências gravíssimas, a comunicação deve ser imediata; nos casos graves, em até cinco dias; e nos demais, em até 30 dias. Empresas que deixarem de cumprir determinadas obrigações podem ser multadas em até R$ 70 mil.
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