Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2020
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, na última na quinta-feira, pelo restabelecimento da redução de valores do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), o Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul) informou os novos valores definidos pela Seguradora Líder, consórcio que administra o serviço.
A previsão é de que na segunda-feira, dia 13 de janeiro de 2020, a tabela corrigida do Dpvat já esteja disponível para pagamento na rede bancária conveniada (Banrisul, Banco do Brasil – para correntistas, Sicredi, Bradesco, Santander e lotéricas da Caixa). Confira, a seguir, a tabela para cada categoria, com os preços que seriam cobrados e os que ficaram decididos.
– Reboques e semi-reboques: isentos de pagamento;
– Automóveis, caminhonetes particulares, táxis, carros de aluguel e de auto-escola: passou de R$ 16,21 para R$ 5,23;
– Caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” com capacidade para até 1,5 tonelada de carga, equipamentos de terraplanagem: antes era de R$ 16,77 e agora fica em R$ 5,78;
– Ciclomotores: de R$ 16,95, baixou para R$ 5,67;
– Lotações, ônibus e microônibus sem cobrança de frete (em âmbito urbano, interurbano, estadual e interestadual), microônibus com cobrança de frete (não superior a dez passageiros): caiu de R$ 25,08 para R$ 8,11;
– Lotações, ônibus e microônibus com cobrança de frete (em âmbito urbano, interurbano, estadual e interestadual): R$ 37,90 antes, R$ 10,57 agora;
– Motocicletas, motonetas e similares: reduzida de R$ 84,58 para R$ 12,30.
Orientação
O Detran-RS recomenda que, se possível, os proprietários de veículos aguardem a mudança de valores ser confirmada pela Líder e efetivada no sistema bancário. Para quitar o valor do seguro no Rio Grande do Sul, não há necessidade de impressão de guia ou boleto. Basta se dirigir ao caixa do banco e informar a placa e o Renavam.
Mais de 500 mil contribuintes gaúchos pagaram o seguro obrigatório entre os dias 6 e 9 de janeiro, antes da redução. Esses proprietários de veículos deverão solicitar à Seguradora Líder a restituição do pagamento. Mais informações podem ser obtidas no site www.seguradoralider.com.br
Para quitação do seguro obrigatório, prazo é o mesmo de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automores) ou, quando o veículo é isento do imposto, no vencimento do licenciamento. O calendário de licenciamento de veículos do Detran-RS começa a vencer em abril e termina em julho, conforme o último número da placa.
(Marcello Campos)