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Por Redação O Sul | 27 de abril de 2017
Os funcionários dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira (26). A paralisação deverá afetar as entregas e prejudicar os consumidores que dependem dos serviços da estatal postal.
As contas que vencem no início do mês devem chegar atrasadas e os consumidores devem ficar atentos para não perder os prazos de pagamento de fatura.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta os brasileiros sobre seus direitos e sobre alternativas para os serviços dos Correios. Confira as dicas do Idec.
Faturas atrasadas
Com a greve dos Correios, as contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento.
Ele pode pedir o envio de uma segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Caso a empresa não envie uma forma alternativa de pagamento, o Idec ressalta que a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. Empresas como Fedex, Gollog e UPS oferecem transporte de encomendas.
O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito. Isso permite a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Serviços dos Correios
Se o consumidor tiver contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega.
A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Ele poderá exigir em Juizado Especial Cível indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.