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Brasil Confira o que muda no INSS para autorizar o auxílio-doença

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É preciso que o PL seja votado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação antes de seguir para no plenário. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária que seja feito com o envio de atestado médico via aplicativo ou site Meu INSS. E, caso o médico perito avalie que ainda é necessária uma avaliação presencial, o segurado terá sete dias para agendar o exame.

Se o interessado perder o prazo, o auxílio-doença não poderá ser indeferido pelo instituto, apenas arquivado. A nova regulamentação faz parte de Portaria 1.298 publicada no Diário Oficial União de segunda-feira (17).

O INSS informou que o período de sete dias foi disciplinado por essa portaria. “Antes não havia essa normatização”, declarou o órgão, em nota. Esse prazo começará a contar em junho.

“Os segurados que perderem esse prazo poderão dar entrada em novo requerimento pelo portal. Antes, o INSS indeferia o pedido. Agora, (o requerimento) será arquivado”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

No caso de ser necessária a marcação do exame, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.

O INSS ainda acrescentou:

“Conforme art. 3º da Portaria 1.298, de 11 de maio de 2021, o auxílio por incapacidade temporária — análise documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço perícia presencial por indicação médica”.

Também de acordo com o instituto, caso a documentação apresentada pelo segurado esteja em conformidade já na Data de Entrada de Requerimento (DER), o benefício por incapacidade temporária será concedido.

Outra novidade é o acesso ao laudo médico no aplicativo Meu INSS, que agora está hospedado no portal Meu Gov.br. Antes o resultado da perícia não ficava à disposição do segurado. Na página, é possível solicitar o resultado e, em alguns dias, ter acesso ao documento.

“Foram feitos ajustes, e agora o serviço está disponível para os usuários”, acrescentou Adriane: “Passado o período de requerimento e trâmite de perícias (documental e presencial, quando for o caso), o instituto poderá negar a liberação do auxílio-doença.”

Para se ter uma ideia, atualmente existem 632.592 requerimentos de benefícios aguardando perícia médica. Desse total, 592.156 são de auxílio-doença.

“Esses casos têm sido tratados com excepcionalidade, pois diante da pandemia se adotou o critério de perícia indireta. Mas a regra geral é pagar desde o requerimento do benefício, se nesta data já havia a incapacidade superior a 15 dias”, complementou Adriane.

De acordo com ela o prazo é de 45 dias, mas pode ser superior.

O instituto chamou a atenção para a necessidade de criação de login e senha para ter acesso para ver o resultado da análise documental e acrescentou que os segurados que deram entrada no pedido de auxílio serão notificados por SMS ou e-mail sobre a necessidade de passar por perícia presencial.

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