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Economia Congresso deve votar esta semana mudança no Imposto de Renda: entenda o que muda

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Votação foi adiada por falta de acordo com Estados e municípios que temem perdas em suas arrecadações. (Foto: Marcello casal Jr/Agência Brasil)

A votação do projeto que altera as regras do Imposto de Renda (IR) deve acontecer nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados. Entre as mudanças propostas, estão a tributação de dividendos, ampliação da faixa de isenção e desoneração das empresas.

Prevista inicialmente para votação na última quinta-feira (12), ela foi adiada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diante da pressão e falta de acordo com Estados e municípios.

O projeto enfrenta resistência também de setores empresariais, que pressionam os deputados para brecar o avanço da proposta.

Sistema complexo

O governo apresentou o projeto de lei que mexe com a tabela do Imposto de Renda, considerado a segunda parte da reforma tributária. A parte principal da reforma é a unificação dos impostos. Mas entrar em um acordo sobre como ela será feita é tão complexo quanto o próprio sistema tributário brasileiro. Estados e municípios temem perder uma fatia de suas arrecadações e são muitos os impostos.

Emaranhado de impostos

O Brasil tem, pelo menos, cinco tributos embutidos nos preços de bens e serviços: três cobrados pela União (IPI, PIS e Cofins), um dos Estados (ICMS) e um dos municípios (ISS). Só o ICMS tem 27 formatos diferentes, um para cada Estado e o DF. Ou seja, para vender em outros Estados, o empresário tem que pagar e conhecer os diferentes tributos.

Custo alto

Além da quantidade de tributos, o custo é alto. Um exemplo é a tributação geral de medicamentos, uma das maiores do mundo, em torno de 33%. Em países desenvolvidos é de cerca de 6%. Outro item essencial com carga tributária elevada, por exemplo, é o absorvente íntimo: 27% só de imposto.

Entenda os pontos que estão em discussão e o que pode mudar nessa etapa da reforma tributária proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes:

Faixa de isenção

Como é: atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.

Como fica: faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.

Tabela do IR

Como é: última correção da tabela do IR foi feita em 2015.

Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 4.664,69: 27,5%

Como fica: proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.

Faixa 1: até R$ 2.500: isento
Faixa 2: R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3: R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Desconto simplificado

Como é: Contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.

Como fica: O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês.

Tributação de lucros e dividendos
Como é: não são tributados. Os dividendos são isentos no Brasil desde 1995.

Como fica: a proposta original do governo era de tributar lucros e dividendos em 20%, com isenção para ganhos mensais de até R$ 20 mil para o caso de pessoa física que receba de micro ou pequena empresa.

O relator ampliou o rol de isenções ao acrescentar as empresas do Simples (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais) e as que optam pelo regime de lucro presumido (com limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões), além de liberar a cobrança para os casos de empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico e para coligadas.

Também há flexibilizações para fundos de investimentos, como a tributação de 5,88% quando o recebedor for pessoa física.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Como é: Atualmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25% (15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil). A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos tem alíquota média de 9%.

Como fica: relator combinou uma redução de 10 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 8,5 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 16,5%. O corte na CSLL é de 1,5 p.p., e ela ficará em 7,5% a partir do próximo ano.

Juros sobre capital próprio

Como é: O JCP é usado por empresas para distribuir lucros aos acionistas e pode ser computado como despesa, para abatimento de impostos.

Como fica: O governo havia sugerido o fim da dedutibilidade do JCP. O relator acabou com esse mecanismo.

Atualização do valor do imóvel

Como é: declaração mantém valores originais de imóveis. Na venda, imposto cobrado varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital.

Como fica: governo vai permitir uma atualização dos valores patrimoniais, com incidência de 5%. Medida só valerá para 2022, com adesões entre janeiro e abril.

Atualização de valores no exterior

Como é: Atualmente, quem possui ativos no exterior e não liquida o investimento e não traz esses recursos para o país não pagam nada. Ao liquidar o ativo, serão tributadas conforme a tabela de imposto de renda.

Como fica: pessoas que tenham ativos no exterior possam atualizar esses valores com uma alíquota de 6% sobre o lucro. A medida será válida apenas para 2022, com adesões entre janeiro e abril.

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