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Brasil Conheça as regras do Plano de Demissão Voluntária para funcionários públicos federais

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Ministros Henrique Meirelles e Dyogo Oliveira. (Foto: ABr)

A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada ontem (26) pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.

De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.

A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. “Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele”, explicou Meirelles.

Não podem aderir ao programa

  • Servidores que tiverem cumprido o período para aposentadoria
  • Tenham se aposentado em cargo público e retornado
  • Tenham sido condenados a perda do cargo
  • Estejam afastados por decisão judicial ou licença para tratamento de saúde ou acidente
  • Estiver respondendo a sindicância ou processo disciplinar
 Incentivos para aderir ao PDV

  • Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público

Redução de salário

  • Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias
  • Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes
  • Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária
  • Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada
  • Também poderá administrar uma empresa

Licença sem remuneração

  • Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos
  • Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença
  • Licença poderá ser prorrogada por mais três anos

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