Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de maio de 2016
A Constituição Federal, a lei que trata do impeachment no País e a Lei de Responsabilidade Fiscal dão amparo ao processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff.
Conheça a legislação que embasa o processo. Dilma é acusada de editar seis decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização e de usar bancos públicos para financiar programas de governo, as pedaladas fiscais.
Fundamentação jurídica
1) Constituição Federal:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(…)
VI – a lei orçamentária.
Art. 167. São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
2) Lei 1.079, de 1950 (que define os crimes de responsabilidade), e que foi modificada pela Lei 10.028, de 2000:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(…)
4 – Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
(…)
2 – Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais.
3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
3) Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
4) Lei Orçamentária de 2015:
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas.
O que Dilma fez
1) Abriu créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional:
Dilma assinou seis decretos não numerados, que foram publicados entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, após ficar claro que crédito de 2,5 bilhões de reais seria incompatível com alcance da meta fiscal.
2) Contratação ilegal de operações de crédito (as “pedaladas fiscais”):
– Repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos à equalização de taxas de juros referentes ao Plano Safra, no exercício de 2015.
– Utilização da Caixa como financiadora do Abono Salarial, Bolsa Família e Seguro Desemprego.
(Folhapress)
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