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Rio Grande do Sul Conselheiro tutelar é afastado após viajar 850 quilômetros com um carro oficial para assistir a jogo em Porto Alegre

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Irregularidade em Coronel Bicaco foi flagrada por câmeras e rastreamento veicular. (Foto: Divulgação)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça determinou que um conselheiro tutelar do município de Coronel Bicaco seja afastado de suas funções até a conclusão da ação civil pública da qual é alvo. Ele teria utilizado o carro do órgão para uma viagem de 850 quilômetros (ida e volta), a fim de assistir uma partida de futebol em Porto Alegre.

De acordo com o autor da ação, promotor Miguel Germano Podanosche, a irregularidade foi cometida na manhã de 18 de junho, um sábado. Na ocasião, o Grêmio venceu em casa o Sampaio Correia por 2 a 0, em partida válida pela décima-terceira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Com 29 anos de idade, o investigado trabalha com uma equipe de cinco pessoas. E o veículo usado de forma irregular (um utilitário Chevrolet Spin) é o único disponibilizado ao órgão pela prefeitura da pequena cidade, localizada na Região Noroeste do Estado.

O processo detalha que o fato foi comprovado tanto por imagens de monitoramento da garagem da administração municipal de Coronel Bicaco quanto pelo rastreamento do veículo, que mostrou o deslocamento do automóvel até a capital gaúcha, onde ficou estacionado nas dependências do estádio.

Punição

Por meio de sindicância, o conselheiro admitiu o ato ilícito e a corregedoria do órgão emitiu parecer conclusivo orientando ao prefeito a punir o servidor com a suspensão.

“No entanto, o Ministério Público entendeu que a suspensão com a posterior continuidade no cargo, não se prestaria a proteger órgão de tamanha relevância como o Conselho Tutelar do abalo moral sofrido pela conduta”, explica o promotor.

Na decisão, em caráter liminar, o juiz Bruno Enderle Lavarda frisou ser “inegável que o conselheiro tutelar, ao pegar o único veículo disponibilizado ao colegiado, a fim de atender a interesses pessoais, violou dever funcional na medida em que a conduta é totalmente incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício do cargo, sem contar que o veículo definitivamente não se presta à atividade pessoal de lazer”.

Além da destituição do cargo, a ação civil pública movida pelo MP-RS pede que o servidor pague R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Enquanto o processo estiver rolando, o investigado tem a sua remuneração  mensal suspensa.

Atribuições

Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população menor de 18 anos. A atuação do órgão tem como foco situações de ameaça ou violação, com o objetivo de proteger a criança ou adolescente.

A legislação federal determina como exigência para o cargo ter mais de 21 anos, residir na cidade onde se pretende atuar e possuir reconhecida idoneidade. Alguns municípios têm outros pré-requisitos estabelecidos por lei municipal.

O conselho é composto por cinco pessoas que são escolhidas por meio de eleição na cidade, sempre no mês de outubro. São quatro anos de mandato e limite de uma reeleição.

(Marcello Campos)

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