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Agro Conselho Monetário Nacional adia regras ambientais para cŕedito rural

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Com os ajustes aprovados pelo CMN, a aplicação da regra será gradual conforme o tamanho da propriedade rural

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Com os ajustes aprovados pelo CMN, a aplicação da regra será gradual conforme o tamanho da propriedade rural. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na terça-feira (12) ajustes nas regras ambientais para a concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados.

As mudanças escalonam os prazos de implementação das exigências ambientais e ampliam os documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental das propriedades rurais.

A medida busca evitar entraves operacionais na liberação de financiamentos e garantir maior previsibilidade para produtores rurais e instituições financeiras durante a adaptação às novas regras.

As alterações envolvem a Seção 9 do Manual de Crédito Rural, que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para acesso ao crédito. Pelas normas, os bancos devem verificar se houve supressão ilegal de vegetação nativa em imóveis rurais após 31 de julho de 2019 antes da concessão do crédito.

A checagem é feita com base em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima utilizando dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Com os ajustes aprovados pelo CMN, a aplicação da regra será gradual conforme o tamanho da propriedade rural. Para imóveis acima de 15 módulos fiscais, a exigência passa a valer em 4 de janeiro de 2027.

Já para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, o início será em 1º de julho de 2027. No caso dos pequenos imóveis, com até 4 módulos fiscais, a implementação ocorrerá apenas em janeiro de 2028.

O mesmo prazo de 2028 valerá para imóveis coletivos ligados à reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais cadastrados em regime coletivo no Cadastro Ambiental Rural.

Outra mudança importante foi a ampliação dos documentos aceitos para comprovar regularidade ambiental.

Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa, poderão ser apresentados atos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental firmados com órgãos estaduais.

Segundo o governo federal, as medidas têm como objetivo garantir que produtores em processo de regularização ambiental não sejam impedidos de acessar financiamento rural por questões operacionais ou burocráticas.

O texto também prevê que produtores que tiveram propostas de crédito recusadas durante a vigência inicial da norma poderão reapresentar os pedidos às instituições financeiras.

As regras ambientais para o crédito rural haviam sido publicadas inicialmente em dezembro de 2024 e começaram a ser efetivamente aplicadas em abril de 2026.

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roque
13 de maio de 2026 13:24

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