Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Conselho Nacional de Justiça aprova a criação de Exame Nacional de Magistratura; teste será requisito para concurso de juiz

Compartilhe esta notícia:

A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo CNJ durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023. (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana a criação do Exame Nacional de Magistratura para selecionar candidatos aos cargos de juiz em todo o País.

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados na prova. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo CNJ durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (14). O ato normativo, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou o presidente do CNJ, que defende a proposta desde 2007, quando publicou artigo sobre o tema.

O certame funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para juiz. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. “O objetivo é uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame”, explicou o ministro.

Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que deve ocorrer em breve.

O ministro ressaltou ainda que as cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames. Os tribunais, no entanto, deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, que deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O Exame Nacional será conduzido pela ENFAM, sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT). A ENFAM é dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, que acredita que poderá realizar o primeiro Exame Nacional de Magistratura em março próximo.

A proposta da norma aprovada pelo Plenário é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura pela Portaria CNJ n.301/2023. A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”. Tal exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório –, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Além disso, o normativo estabelece que os candidatos inscritos como cotistas negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova.

O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição. Os documentos obedecem à regulamentação da Resolução CNJ n. 75/2009.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

“Voltar para Gaza? É difícil, porque quase não tem mais Gaza”, diz Shahed, uma das 32 pessoas repatriadas
Presidentes dos Estados Unidos e China se encontram após crises diplomáticas entre os dois países
Pode te interessar